A contabilidade é a ciência que objetiva o estudo das variações quantitativas e qualitativas ocorridas no patrimônio das empresas. Para a contabilidade das empresas relacionadas a construção civil não é diferente!! Porém, como se trata de um setor da economia que apresenta certas particularidades, diferindo dos demais, possui normas específicas de natureza fiscal, jurídica e societária que fazem da contabilidade para a construção civil, um tema de estudo de alto valor.
Uma destas particularidades refere-se ao ciclo operacional da construtora, que difere do ciclo contábil. Geralmente, o período de conclusão de obra ultrapassa o período de 01 (um) ano, “obrigando” as empresas construtoras à trabalharem com a apuração da receita sob a vista do regime de competência e o regime de caixa.
O regime de competência refere-se ao registro do evento na data que em que o evento aconteceu. O evento pode ser uma entrada (receitas) ou uma saída (despesas, custos ou investimentos). Então, o registro do documento é efetuado na data do fato gerador, dentro do mês, não importando para a contabilidade quando ocorrerá o pagamento ou o recebimento do item, mas sim quando foi realizado o ato.
Podem ser receitas de aluguéis, de serviços prestados e demais receitas, sendo o recebimento tanto à vista quanto a prazo. Independente do recebimento, apropria-se estas receitas e incide-se a carga tributária sobre a mesma.
No regime de caixa, considera-se o registro dos documentos na data de pagamento ou recebimento, como se fosse uma conta bancária, sendo que a contabilidade das receitas, custos, despesas e investimentos é efetuada dentro do mês onde foram pagos ou recebidos.
Nas empresas construtoras, a receita ocorre quando as unidades imobiliárias são vendidas, geralmente a prazo, e somente quando for efetivada, a receita é apropriada para o resultado e então verificada a carga tributária.
Verifica-se, portanto, que ao gerenciar uma empresa construtora, deve-se considerar tanto o regime de competência quanto o regime de caixa, pois ambos os relatórios se completam e cada um deles possui propósitos diferentes.
Muitas vezes a empresa possui um bom volume de vendas apresentando um lucro no Demonstrativo de Resultados do Exercício (regime de competência), porém apresenta mal dimensionamento nos prazos de pagamento e recebimento (regime de caixa), demonstrando indisponibilidade de dinheiro em caixa.
Outro cuidado especial na gestão da empresa construtora, refere-se à contabilidade de custos, na qual são registrados todos os custos pagos ou incorridos no processo de produção do empreendimento.
Os custos são aqueles que se refiram a bens e serviços adquiridos para aplicação específica noempreendimento de que a unidade negociada é parte. O custo somente deverá ser apropriado no instante da efetivação da receita de uma das parcelas especificada mediante um contrato de compra e venda do imóvel.
Para que não ocorram distorções no resultado do exercício, que não espelhem a real situação financeira da empresa, a contabilização do custo apropriado deverá ser proporcional à parcela recebida, pois sempre que efetivada a receita, apropria-se o custo e verifica-se toda a carga tributária.
Para a formação do custo, serão considerados:
Enfim, a contabilidade de custos é de suma importância na gestão de empresas da construção civil, pois o resultado deste trabalho será a formação de índices para avaliação do lucro de cada obra e consequentemente do lucro da empresa.
Demanda, pois, o auxílio de um profissional contábil, especializado em contabilidade para construção civil, voltado para um estudo aprofundado e permanente de legislação pertinente, visto que a mesma se apresenta de forma bastante complexa, exigindo cautela por parte do contador na interpretação dos resultados contabilizados.
Fonte: http://azienda.com.br/
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