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IMPOSTO NA NOTA COMEÇA NA PRÓXIMA SEMANA
A lei que obriga o comércio a discriminar no documento fiscal o valor aproximado dos tributos sobre o consumo começa a vigorar no dia 9 de junho. Conhecida como "Lei de Olho no Imposto" (Lei 12.741/12), a obrigatoriedade atinge cerca de 2 milhões de estabelecimentos, que podem ser multados em caso de descumprimento da norma, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para o presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade no Estado de São Paulo (Sescon-SP), a informação dos impostos nas notas fiscais significa uma revolução e um avanço para a cidadania fiscal. "Sabendo o quanto pagamos de impostos, fica mais tangível exigir do governo retorno em serviços públicos como educação, segurança, saúde e lazer", afirma. Pela legislação, os valores aproximados dos impostos podem ser calculados e fornecidos semestralmente por instituições idôneas, como o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que fornece um sistema gratuito com os cálculos de tributos de milhares de produtos e mercadorias. A legislação entrou em vigor depois de uma ampla campanha de conscientização, liderada pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que contou com o apoio do Sescon-SP, do IBPT e mais de 140 entidades. Para o comércio, a adequação é simples. O presidente da Afrac, que também apoiou a campanha da ACSP na definição da forma como os impostos aparecem na nota, Araquen Pagotto, explica que as impressoras fiscais não precisam ser modificadas. Para cumprir a lei, basta uma atualização de software que, dependendo do caso, pode ser feita sem custo. "Boa parte do comércio que utiliza automação comercial não apenas compra o software para processar as compras dos consumidores, mas também contrata uma manutenção mensal, que inclui suporte técnico e, em alguns casos, atualizações", explica Araquen. A Lei 12.741 estabelece a discriminação, em valores percentuais, dos seguintes tributos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). É obrigatória a discriminação do valor dos impostos, de forma separada, por produto ou item, no documento fiscal. Além disso, o comerciante pode afixar painel com os valores em local visível ao consumidor no estabelecimento.
Fonte: Diário do Comércio e Indústria
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