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DECORE
De acordo com a Resolução CFC 1364/11 de 02 de dezembro de 2011, o Conselho Federal de Contabilidade estabeleceu normas rígidas para a emissão de DECORE (DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS), por exemplo para fundamentar a emissão da Decore quando o rendimento for proveniente de pró-labore a empresa deverá apresentar o Livro Diário. Segundo o artigo 5º o profissional da Contabilidade que descumprir as normas desta Resolução estará sujeito às penalidades previstas na legislação pertinente.
Assim salientamos a todos os clientes que não mantém escrituração contábil, que não será mais possível emitir um decore com base no valor do pró-labore.
Atenciosamente; Renato Júnior |
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